LEI Nº 9.181, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1990.
Altera a Lei nº 8.889, de 28 julho de 1989, que dispõe, provisoriamente, sobre a participação de municípios onde se extraem substâncias minerais, no produto da arrecadação do ICMS.
SINVAL GUAZZELLI, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.