LEI Nº 9.271, DE 03 DE JULHO DE 1991.
Introduz alteração na Lei nº 8.820, de 27 de janeiro de 1989, e alterações, que instituiu o ICMS.
Alceu Collares, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV da Constituição do