DECRETO Nº 33.679, DE 27 DE SETEMBRO DE 1990.

Altera o Decreto nº 21.072, de 12 de março de 1971, que dispõe sobre os serviços de Estações Rodoviárias no Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere no artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º -

Ficam introduzidas as seguintes alterações no Decreto nº 21.072, de 12 de março de 1971:

I -

O artigo 22, § 1º, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 1º - São as seguintes as cauções referidas no presente artigo:

Estação de Classe Especial........................................................160,00 UPF-RS

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