LEI Nº 9.218, DE 25 DE JANEIRO DE 1991.

Introduz alterações na Lei nº 6.537, de 27 de fevereiro de 1973, e alterações, com vistas à agilização do procedimento administrativo-tributário de cobrança de créditos tributários.

SINVAL GUAZZELLI, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º -

Ficam introduzidas na Lei nº 6.537

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