LEI Nº 9.099, DE 4 DE JULHO DE 1990.

Altera a Lei nº 8.821, de 27 de janeiro de 1989, alterada pelas Leis nºs 8.962/89 e 8.963/89, e dá outras providências.

SINVAL GUAZZELLI, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

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