LEI Nº 9.464, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1991.

Introduz modificação na Lei nº 6.537, de 27 de fevereiro de 1973, e alterações, e dá outras providências.

ALCEU COLLARES, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

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