LEI Nº 9.464, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1991.
Introduz modificação na Lei nº 6.537, de 27 de fevereiro de 1973, e alterações, e dá outras providências.
ALCEU COLLARES, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte: