LEI Nº 9.018, DE 17 DE JANEIRO DE 1990.

Dispõe sobre o cancelamento de débitos, nos termos do artigo 15 da Lei nº 8.913, de 30 de outubro de 1989, e dá outras providências.

PEDRO SIMON, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

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