DECRETO Nº 33.096, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1988.

Altera o Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de atribuições que lhe confere o item IV do artigo 66 da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º -

Fica introduzida no Decreto nº 32.144, de 30 de dezembro de 1985, a seguinte alteração, numerada em seqüência às incluídas pelo Decreto nº 32.711, de 30 de dezembro de 1987:

Alteração nº 014 - O inciso I do artigo 14 passa a vigorar com a seguinte redação:

"I - quanto a veículo automotor terres

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