LEI Nº 8.567, DE 13 DE ABRIL DE 1988.
(Revogado pela Lei nº 19.598, de 26 de maio de 2005)

Altera o artigo 2º da Lei nº 8.501, de 31 de dezembro de 1987.

PEDRO SIMON, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º -

O art. 2º da Lei nº 8.501, de 31 de dezembro de 1987, que autorizou a realização de consulta plebiscitária nos Distritos de André da Rocha, Tupinambá e Chimarrão, do Município de Lagoa Vermelha, passa a vigorar com a seguinte redação:

Ver plebiscito de 31 de dezembro de 1987.

"Art. 2º - A área atingida pela consulta plebiscitária, e que passa a ser constituída somente pelos

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