DECRETO Nº 33.432, DE 01 DE FEVEREIRO DE 1990.

Modifica o Decreto nº 32.144, de 30 de dezembro de 1985.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

D E C R E T A :

Art. 1º -

Ficam introduzidas no Decreto nº 32.144, de 30 de dezembro de 1985, as seguintes alterações, numeradas em seqüência à incluída pelo Decreto nº 33.121, de 23 de janeiro de 1989:

ALTERAÇÃO Nº 16 - O artigo 3º passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º - São imunes ao imposto:

I -

a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

II -

os templos de qualquer culto;

III -

os partidos políticos, inclusive suas fundações;

IV -

as entidades sindicais dos trabalhadores;

V -

as instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos.

§ 1º -

A imunidade prevista no item I é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere aos veículos de sua propriedade vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.

§ 2º -

O disposto no item I e no parágrafo anterior não se aplica aos casos relacionados com a exploração de atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados, ou em que haja contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelo usuário.

§ 3º -

A imunidade prevista nos itens II a V compreende somente os veículos comprovadamente relacionados com as finalidades essenciais das entidades neles mencionadas.

§ 4º -

O disposto nos itens III a V condiciona-se à observância dos seguintes requisitos pelas entidades neles referidas:

a)

não distribuírem qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a título de lucro ou participação no seu resultado;

b)

aplicarem integralmente, no País, os seus recursos na manutenção dos seus objetivos institucionais;

c)

manterem escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão.

...

Para continuar a leitura, por favor escolha uma das opções: