LEI Nº 7.698, DE 8 DE JULHO DE 1982.

Altera disposições da Lei nº 6.485, de 20 de dezembro de 1972.

JOSÉ AUGUSTO AMARAL DE SOUZA, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º -

São introduzidas as seguintes modificações na Lei nº 6.485, de 20 de dezembro de 1972, alterada pelas Leis nº 6.518, de 29 de dezembro de 1972, nº 6.742, de 18 de outubro de 1974, nº 7.033, de 10 de dezembro de 1976, nº 7.046, de 20 de dezembro de 1976, nº 7.328, de 28 de dezembro de 1979, e nº 7.459, de 18 de dezembro de 1980:

1. O item XII do artigo 2º passa a vigorar com a seguinte redação:

XII -

saída de suínos vivos, com destino a estabelecimento abatedor;

2. O item XV do artigo 2º passa a vigorar com a seguinte redação:

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