LEI Nº 7.881, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1983.
Introduz alterações na Lei nº 6.485, de 20 de dezembro de 1972.
JAIR SOARES, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º -
Ficam introduzidas na Lei 6.485, de 20 de dezembro de 1972, modificada pelas Leis nºs 6.518, de 29 de dezembro de 1972, 6.742, de 18 de outubro de 1974, 7.033, de 10 de dezembro de 1976, 7.046, de 20 de dezembro de 1976, 7.328, de 28 de dezembro de 1979, 7.459, de 18 de dezembro de 1980, 7.698, de 8 de julho de 1982 e 7.742, de 10 de dezembro de 1982, as seguintes alterações:
I -
O § 1º do artigo 1º, o item I do artigo 6º, o § 3º do artigo 12, os artigos 14 e 15 e o § 4º do artigo 17 passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º........................................................................................................................
"§ 1º - Para os efeitos desta Lei, considera-se mercadoria qualquer b