LEI Nº 7.928, DE 3 DE OUTUBRO DE 1984.

Modifica disposições da Lei nº 6.485, de 20 de dezembro de 1972 e dá outras providências.

JAIR SOARES, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º -

O artigo 9º da Lei nº 6.485, de 20 de dezembro de 1972, passa a vigorar com a seguinte redação:

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