LEI Nº 7.785, DE 1º DE JUNHO DE 1983.

Cria Foros Regionais, altera disposições do Código de Organização Judiciária e dá outras providências.

JAIR SOARES, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a lei seguinte:

Art. 1º -

São criados, na Comarca de Porto Alegre, sob regime estatizado, o Foro Regional do Alto Petrópolis e o Foro Regional do Partenon.

Art. 2º -

Os foros regionais são integrados, cada um, por duas Varas Cíveis Regionais e duas Varas Criminais Regionais.

Art. 3º -

É fixado em 16 o número de varas regionais na Comarca de Porto Alegre.

Parágrafo único -

São criados, para lotação nas varas regionais:

a)

seis (6) cargos de Escrivão, PJ-J;

b)

dois (2) cargos de Distribuidor-Contador, PJ-J.

Art. 4º -

São criados, na Comarca de Porto Alegre, os cargos e funções a seguir enumerados:

a)

trinta e cinco (35) cargos de Oficial de Justiça, PJ-H;

b)

trinta e dois (32) cargos de Oficial Escrevente, PJ-D;

c)

dezesseis (16) cargos de Atendente Judiciário, PJ-B;

d)

oito (8) cargos de Auxiliar de Serviços Gerais, PJ-A;

e)

seis (6) funções gratificadas de Oficial Escrevente Auxiliar do Juiz, FG-PJ-A.

Art. 5º -

O artigo 84, caput, e seus incisos XIV e XV, da Lei nº 7.356, de 1º de fevereiro de 1980 (COJE), passam a ter a seguinte redação:

"Art. 84 - Na comarca de Porto Alegre haverá 97 Juízes de Direito, assim distribuídos:

XIV -

Oito (8) nas varas cíveis regionais, com a jurisdição cível em geral, excetuada a privativa das varas da Fazenda Pública, Falências e Concordatas, Acidentes do Trabalho, Registros Públicos e Menores;

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