LEI Nº 7.785, DE 1º DE JUNHO DE 1983.
Cria Foros Regionais, altera disposições do Código de Organização Judiciária e dá outras providências.
JAIR SOARES, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a lei seguinte:
Art. 1º -
São criados, na Comarca de Porto Alegre, sob regime estatizado, o Foro Regional do Alto Petrópolis e o Foro Regional do Partenon.
Art. 2º -
Os foros regionais são integrados, cada um, por duas Varas Cíveis Regionais e duas Varas Criminais Regionais.
Art. 3º -
É fixado em 16 o número de varas regionais na Comarca de Porto Alegre.
Parágrafo único -
São criados, para lotação nas varas regionais:
a)
seis (6) cargos de Escrivão, PJ-J;
b)
dois (2) cargos de Distribuidor-Contador, PJ-J.
Art. 4º -
São criados, na Comarca de Porto Alegre, os cargos e funções a seguir enumerados:
a)
trinta e cinco (35) cargos de Oficial de Justiça, PJ-H;
b)
trinta e dois (32) cargos de Oficial Escrevente, PJ-D;
c)
dezesseis (16) cargos de Atendente Judiciário, PJ-B;
d)
oito (8) cargos de Auxiliar de Serviços Gerais, PJ-A;
e)
seis (6) funções gratificadas de Oficial Escrevente Auxiliar do Juiz, FG-PJ-A.
Art. 5º -
O artigo 84, caput, e seus incisos XIV e XV, da Lei nº 7.356, de 1º de fevereiro de 1980 (COJE), passam a ter a seguinte redação:
"Art. 84 - Na comarca de Porto Alegre haverá 97 Juízes de Direito, assim distribuídos:
XIV -
Oito (8) nas varas cíveis regionais, com a jurisdição cível em geral, excetuada a privativa das varas da Fazenda Pública, Falências e Concordatas, Acidentes do Trabalho, Registros Públicos e Menores;