LEI Nº 6.911, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1975.
"Dá nova redação ao art. 4º da Lei nº 6.427, de 13 de outubro de 1972, além de outras providências".
SINVAL GUAZZELLI, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
LEI Nº 6.911, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1975.
"Dá nova redação ao art. 4º da Lei nº 6.427, de 13 de outubro de 1972, além de outras providências".
SINVAL GUAZZELLI, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.