LEI Nº 7.328, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1979.
Altera disposições da Lei nº 6.485, de 20 de dezembro de 1972.
JOSÉ AUGUSTO AMARAL DE SOUZA, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, em comprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º -
O artigo 15 da Lei nº 6.485, de 20 de dezembro de 1972, alterado pela Lei nº 7.046, de 20 de dezembro de 1976, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 15 - As alíquotas do imposto são:
I -
nas operações em que o destinatário da mercadoria esteja situado no País, inclusive nas entradas, em estabelecimentos de contribuinte, de mercadorias importadas do exterior pelo titular do estabelecimento:
a)
de 15% (quinze por cento) durante o exerc