DECRETO Nº 55.802, DE 20 DE MARÇO DE 2021.
(DOE 22/03/21, 2ª ed.)

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º -

Com fundamento no disposto no Conv. ICMS 22/21, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 07/01/75,

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