DECRETO Nº 54.971, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2019.
(DOE 30/12/19 2ª Ed.)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
considerando a possibilidade de adesão dos Estados aos benefícios fiscais vigentes, concedidos por outra unidade da Federação da mesma região, desde que tenham sido reinstituídos nos termos da cláusula nona do Convênio ICMS 190/17 e observados os prazos de fruição previstos na cláusula décima do referido Convênio;
considerando o benefício fiscal concedido pelo Estado do Paraná, previsto em seu Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871, de 29 de setembro de 2017, Anexo VII, item 27, reinstituído pela Lei nº 19.889, de 22 de julho de 2019,
D E C R E T A:
Art. 1º -
Com fundamento no disposto na cláusula décima terceira do Convênio ICMS 190/17, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 07/01/75, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 28/17, publicado no Diário Oficial da União de 26/12/17, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo