DECRETO Nº 54.783, DE 2 DE SETEMBRO DE 2019.
(DOE 02/09/19, 2ª edição)

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1º -

Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 67/19, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 07/01/75, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 6, publicado no Diário Oficial da União de 25/07/19, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:

ALTERAÇÃO Nº 5104 - Fica acrescentada a seguinte expressão abreviada na tabela EXPRESSÕES ABREVIADAS E SIGLAS UTILIZADAS NESTE REGULAMENTO, constante do SUMÁRIO, observada a ordem alfabética:

"ROT ST Combustíveis Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária do Segmento de Combustíveis"

ALTERAÇÃO Nº 5105 - Na Seção XVII do Capítulo II do Título III do Livro III, fica acrescentada a Subseção IX, com a seguinte redação:

"Subseção IX

Do Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária do Segmento de Combustíveis - ROT ST Combustíveis

Art. 143 -A - Fica instituído o Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária do Segmento de Combustíveis - ROT ST Combustíveis, em substituição ao ajuste do imposto retido por substituição tributária previsto nos arts. 25-A a 25-C, aplicável aos contribuintes substituídos cadastrados no código 4731-8/00 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, em relação às saídas destinadas a consumidor final deste Estado com as seguintes mercadorias:

Item Mercadoria NBM/SH-NCM CEST
I álcool etílico hidratado combustível 2207.10.90 06.001.01
II gasolina automotiva C, exceto premium 2710.12.59 06.002.01
III gasolina automotiva C premium 2710.12.59 06.002.03
IV óleo diesel B, exceto S10 (mistura obrigatória) 2710.19.2 06.006.01
V óleo diesel B S10 (mistura obrigatória) 2710.19.2 06.006.05
VI gás natural gasoso 2711.21.00 06.013.00
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