DECRETO Nº 54.685, DE 3 DE JULHO DE 2019.
(DOE 03/07/19, 2ª edição)

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1º -

Com fundamento no Convênio ICMS 188/17, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 07/01/75, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 27, publicado no Diário Oficial da União de 06/12/17, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:

ALTERAÇÃO Nº 5068 - No art. 23 do Livro I, é dada nova redação ao inciso LXVII, conforme segue:

"LXVII - valor que resulte em carga tributária equivalente aos percentuais a seguir indicados, nas saídas internas de querosene de aviação destinadas ao abastecimento de aeronaves de empresa prestadora de

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