DECRETO Nº 53.947, DE 2 DE MARÇO DE 2018.
(DOE 05/03/18)
Institui o Programa "REFAZ Cooperativas 2018" para regularização do ICMS no Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências. (Atualizado até o Decreto nº 55.618, de 01/12/20, publicado no DOE de 03/12/20.)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º -
Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 164/17, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 07/01/75, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 26/17, publicado no Diário Oficial da União de 06/12/17, fica instituído o Programa "REFAZ Cooperativas 2018", com o objetivo de conceder parcelamento, para cooperativas, em até 120 (cento e vinte) meses, dos créditos tributários relacionados com o ICM e ICMS, vencidos até 30 de junho de 2017, constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, inclusive ajuizados, observadas as condições estabelecidas neste Decreto.
Art. 2º -
A adesão ao Programa e o pagamento da parcela inicial devem ser feitos até 11 de maio de 2018.
§ 1º -
A formalização do pedido de ingresso no Programa implica o reconhecimento dos débitos fiscais nele incluídos, ficando condicionada à desistência de eventuais ações ou embargos à execução fiscal, com renúncia ao direito sobre o qual se fundam, nos autos judiciais respectivos, e da desistência de eventuais impugnações, defesas e recursos apresentados no âmbito administrativo.
§ 2º -
Fica vedada a inclusão, no Programa, de créditos tributários que foram ou que são objeto de depósito judicial.