ATO PFN/MS Nº 1, DE 23 DE SETEMBRO DE 2021

Exclui pessoas físicas e jurídicas do Parcelamento Especial (PAES), de que trata o art. 1º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003.

O PROCURADOR-CHEFE DA FAZENDA NACIONAL EM MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 9°, inc. II da Portaria Conjunta PGFN/SRF n° 3, de 25 de agosto de 2004, exclui, pelos motivos apurados no bojo do processo administrativo n° (incluir o número do processo digital referido no item 5.1 do Anexo I) os seguintes contribuintes do Parcelamento Especial (PAES) de que tra

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