INSTAURA PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL (PCAN) PARA OS CONTRIBUINTES LISTADOS NO ANEXO ÚNICO.
O SUBSECRETÁRIO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições conferidas pelo § 3º, do art. 62, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014, e conforme processo nº SEI-040196/000412/2021,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica instaurado Procedimento Administrativo de Cancelamento de Inscrição Estadual (PCAN) para os contribuintes previstos no Anexo Único, com fulcro no § 3º, do art. 62, do Anexo I, da Parte II, da