Publicada no D.O.E. de 24.09.2021, pág. 05.
Retificada no D.O.E. de 07.10.2021, pág. 05.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice Remissivo: Letra C - CAD-ICMS
 
PORTARIA SAF Nº 137 DE 23 DE SETEMBRO DE 2021
 
      INSTAURA PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL (PCAN) PARA OS CONTRIBUINTES LISTADOS NO ANEXO ÚNICO.
 

O SUBSECRETÁRIO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições conferidas pelo § 3º, do art. 62, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014, e conforme processo nº SEI-040196/000412/2021,

R E S O L V E :

Art. 1º Fica instaurado Procedimento Administrativo de Cancelamento de Inscrição Estadual (PCAN) para os contribuintes previstos no Anexo Único, com fulcro no § 3º, do art. 62, do Anexo I, da Parte II, da