ATO COTEPE/ICMS 59/21

Divulga modelo padrão de Contrato de Prestação de Serviços de Arrecadação por meio da Guia Nacional de Recolhimentos de Tributos Estaduais (GNRE), entre unidade federada e instituição financeira integrante da Rede Arrecadadora de Receitas Estaduais (RARE).

ATO COTEPE/ICMS Nº 59, DE 17 DE SETEMBRO DE 2021

Publicado no DOU de 27.09.2021

Divulga modelo padrão de Contrato de Prestação de Serviços de Arrecadação por meio da Guia Nacional de Recolhimentos de Tributos Estaduais (GNRE), entre unidade federada e instituição financeira integrante da Rede Arrecadadora de Receitas Estaduais (RARE).

A Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, na sua 185ª Reunião Ordinária realizada nos dias 13, 14, 16 e 17 de setembro de 2021, em Brasília, DF, tendo em vista o disposto no Convênio Arrecadação nº 1, de 19 de junho de 1998, resolveu:

Art. 1º O modelo padrão de Contrato de Prestação de Serviços de Arrecadação por meio da Guia Nacional de Recolhimentos de Tributos Estaduais (GNRE), a ser celebrado entre as Secretarias de Fazenda, e/ou equivalentes, dos Estados e do Distrito Federal e instituição financeira integrante da Rede Arrecadadora de Receitas Estaduais (RARE), fica aprovado na forma do anexo único deste Ato.

Art. 2º O Ato COTEPE/ICMS nº 60, de 02 de dezembro de 2005, fica revogado.

Art. 3º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Carlos Henrique de Azevedo Oliveira, Presidente da COTEPE/ICMS, Adriano Pereira Subirá da Receita Federal do Brasil,  Adriano Chiari da Silva da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, Maria José do Carmo Maia do Estado do Acre, Marcelo da Rocha Sampaio do Estado de Alagoas, Robledo Gregório Trindade do Estado do Amapá, Thiago Cabeleira do Estado do Amazonas, Ely Dantas de Souza Cruz do Estado da Bahia, Victor Hugo Cabral de Morais Junior do Estado do Ceará, Leonardo Sá Santos do Distrito Federal, Rômulo Eugênio de Siqueira Chaves do Estado do Espírito Santo, Elder Souto Silva Pinto do Estado de Goiás, Luis Henrique Vigário Loureiro do Estado do Maranhão, Patrícia Bento Gonçalves Vilela do Estado do Mato Grosso, Miguel Antônio Marcon do Estado do Mato Grosso do Sul, Fausto Santana da Silva do Estado de Minas Gerais, Simone Cruz Nobre do Estado do Pará, Fernando Pires Marinho Júnior do Estado da Paraíba, Mateus Mendonça Bosque do Estado do Paraná, Manoel de Lemos Vasconcelos do Estado de Pernambuco, Gardênia Maria Braga de Carvalho do Estado do Piauí, Guilherme Alcantara Buarque de Holanda do Estado do Rio de Janeiro, Luiz Augusto Dutra da Silva do Estado do Rio Grande do Norte, Leonardo Gaffrée Dias do Estado do Rio Grande do Sul, Emerson Boritza do Estado de Rondônia, Larissa Góes de Souza do Estado de Roraima, Ramon Santos de Medeiros do Estado de Santa Catarina, Luis Fernando dos Santos Martinelli do Estado de São Paulo, Rogério Luiz Santos Freitas do Estado de Sergipe, Antônio Teixeira Brito Filho do Estado do Tocantins.

 

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA

Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ

 

 

ANEXO ÚNICO

 

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARRECADAÇÃO POR MEIO DA GUIA NACIONAL DE RECOLHIMENTOS DE TRIBUTOS ESTADUAIS (GNRE), QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE ____________(U.F.), REPRESENTADO PELA SECRETARIA DE _________________, E A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA _____________________, INTEGRANTE DA REDE ARRECADADORA DE RECEITAS ESTADUAIS (RARE).

Aos _________ dias do mês de ___________ do ano de___________, de um lado, na qualidade de contratante, o Estado de ______________________(UF), por intermédio da Secretaria de ___________________, inscrita no CGC/MF sob nº ____________________, neste ato representada pelo Sr(a). ___________________________________, Secretário de Estado do(a)______________, residente e domiciliado nesta Capital, portador do CPF nº ________________ e RG nº _____________, a seguir denominada simplesmente SEFAZ, e, de outro lado, na qualidade de contratado(a),_______________________, com sede em _________, endereço _______________________________, inscrita no CGC/MF sob nº ______________________, que ora passa a integrar a Rede Arrecadadora de Receitas Estaduais (RARE), doravante denominado (a) simplesmente AGENTE ARRECADADOR, neste ato representada pelo Sr(a). ____________________________________________________, função/cargo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da Carteira de Identidade nº ________, expedida pelo ___________, inscrito no Cadastro de Pessoa Física - CPF/MF nº _______________, residente e domiciliado na cidade de __________________, e pelo Sr(a). _____________________, função/cargo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da Carteira de Identidade nº ________, expedida pelo ___________, inscrito no Cadastro de Pessoa Física - CPF/MF nº, residente e domiciliado na cidade de _____________, em conformidade com o disposto no Contrato ou Estatuto Social, registrado na Junta Comercial do (UF) sob nº _______________ ou em conformidade com o instrumento de procuração anexado ao presente processo, têm entre si justo e avençado e celebram o presente Contrato de Prestação de Serviços de Arrecadação de Tributos Estaduais por meio da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE) e sua respectiva prestação de contas, com base no "caput" do artigo 25, combinado com o artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, ou da norma que vier a sucedê-la, e posteriores alterações, no que couber,  e no Decreto _________ (estadual), ficando as partes sujeitas às cláusulas e condições seguintes:

Do objeto

Cláusula Primeira - O presente instrumento tem por objeto a prestação dos serviços de arrecadação de tributos estaduais, por intermédio da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE) e respectiva prestação de contas, por transmissão eletrônica de dados pelo AGENTE ARRECADADOR.

Da inexigibilidade de licitação

Cláusula Segunda - É inexigível a licitação para prestação dos serviços objeto deste Contrato, conforme prevê o "caput" do artigo 25 da Lei nº 8.666/93,  ou da norma que vier a sucedê-la, e posteriores alterações, no que couber, porquanto essa prestação está aberta à

...

Para continuar a leitura, por favor escolha uma das opções: