Portaria DRF/BEL nº 3, de 23 de setembro de 2021
(Publicado(a) no DOU de 27/09/2021, seção 1, página 51)  

"Delega competências."

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELÉM - PA, no uso das atribuições conferidas pelos artigos 299, 360, 364 e 365, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF n°. 284, de 27 de julho de 2020, publicada no DOU de 27/07/2020, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, nos artigos 11 e 12 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto n° 83.937, de 6 de setembro de 1979, alterado pelo Decreto n° 86.377, de 17 de setembro de 1981, no disposto no art. 6°, da Lei n°10.593, de 06 de dezembro de 2002, regulamentada pelo Decreto n° 6.641, de 10 de novembro de 2008, e as alterações promovidas pela Lei n° 13.464, de 10 de julho de 2017, e ainda com fulcro na Portaria RFB nº 20, de 05 de abril de 2021, resolve:
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