(DOE 15-09-2021)
Altera a Portaria CAT 52/21, de 29 de julho de 2021, que divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de refrigerantes, conforme pesquisas elaboradas pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE e pela Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino – FUNDACTE.
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, e considerando os dados constantes de pesquisa da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE, trazida aos autos do Processo GDOC 23750-490337/2005, pela Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas não Alcóolicas, e os dados constantes de pesquisa da Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino - FUNDACTE, trazida aos autos do Processo GDOC 23750-595879/2014, pela Associação dos Fabricantes de Refrigerantes do Brasil, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Passa a vigorar, com a redação que se segue, o “caput” do artigo 1º da Portaria CAT 52/21, de 29 de julho de 2021:
“Artigo 1º - Para determinação da base de cálculo do ICMS, no período de 1º de agosto de 2021 a 31 de dezembro de 2021, na sujeição passiva por substituição tributária, com retenção antecipada do imposto relativo às saídas subsequentes das mercadorias adiante indicadas, serão utilizados os seguintes valores em reais.
Tabela 1. Marcas Coca Cola | ||||
Item | Marca | Tipo de Embalagem | Tamanho | Preço Final |
1.1 | Coca-Cola | Embalagem PET | até 260 ml | 1,80 |
1.2 | Coca-Cola | Embalagem PET | de 401 a 660 ml | 4,63 |
1.3 | Coca-Cola | Embalagem PET | de 661 a 1200 ml | 5,63 |
1.4 | Coca-Cola | Embalagem PET | de 1201 a 1750 ml | 7,10 |
1.5 | Coca-Cola | Embalagem PET | de 1751 a 2000 ml | 8,25 |
1.6 | Coca-Cola | Embalagem PET | de 2001 a 2250 ml | 7,50 |
1.7 | Coca-Cola | Embalagem PET | de 2500 a 2749 ml | 8,52 |
1.8 | Coca-Cola | Embalagem PET | igual ou acima de 2750 ml | 10,09 |
1.9 | Coca-Cola | Garrafa de Vidro Não Retornável | até 360 ml | 2,94 |
1.10 | Coca-Cola | Garrafa de Vidro Não Retornável | de 661 a 1200 ml | 6,54 |
1.11 | Coca-Cola | Garrafa de Plástico Retornável | de 1301 a 1600 ml | 4,21 |
1.12 | Coca-Cola | Garrafa de Plástico Retornável | de 1601 a 2100 ml | 5,66 |
1.13 | Coca-Cola | Garrafa de Vidro Retornável | até 260 ml | 2,10 |
1.14 | Coca-Cola | Garrafa de Vidro Retornável | de 261 a 599 ml | 3,30 |
1.15 | Coca-Cola | Garrafa de Vidro Retornável | de 600 a 999 ml | 3,45 |
1.16 | Coca-Cola | Garrafa de Vidro Retornável | igual ou mais de 1000 ml | 4,23 |
1.17 |
|