COMUNICADO DICAR-66, DE 28-09-2021

(DOE 29-09-2021)

Divulga o resultado das impugnações das Prefeituras ao Valor Adicionado do Ano Base 2020. 

O Diretor de Arrecadação, Cobrança e Recuperação de Dívida, tendo em vista o disposto no art. 3º, § 8º, da Lei Complementar 63, de 11-01-1990, e no art. 13 da Portaria CAT-12, de 05-02-2019, divulga, por meio do quadro anexo, o resultado das impugnações apresentadas pelas Prefeituras ao Valor Adicionado do Ano Base 2020, utilizado no cálculo do Índice de Participação dos Municípios na arrecadação do ICMS - IPM a ser aplicado no exercício de 2022, divulgado em caráter preliminar pela Resolução SFP-34 de 28-06-2021, D.O. de 29-06-2021; e em caráter definitivo pela Resolução SFP-49, de 24-09-2021, D.O. de 25-09-2021.

TABELA ANEXA AO COMUNICADO DICAR-66/21


DRT

MUNICÍPIO

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