​RESOLUÇÃO SFP Nº 52, de 29 de setembro de 2021.

(DOE 30-09-2021)

Disciplina os pedidos de parcelamento de débitos fiscais relacionados com o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS não inscritos em dívida ativa e indica as autoridades competentes para deferir esses pedidos. 

O SECRETÁRIO DA FAZENDA E PLANEJAMENTO, tendo em vista o disposto no artigo 4º e no inciso I do artigo 6º, ambos da Resolução Conjunta SFP/PGE 02, de 29 de setembro de 2021, RESOLVE:

Artigo 1° - O pedido de parcelamento de débitos fiscais relacionados com o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS não inscritos em dívida ativa deverá ser efetuado por meio do:

I - Posto Fiscal Eletrônico - PFE, no endereço eletrônico http://pfe.fazenda.sp.gov.br, ou meio eletrônico superveniente, quando a soma dos valores originais dos débitos fiscais for inferior a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais); 

II - Sistema de Peticionamento Eletrônico - SIPET, no endereço eletrônico https://www3.fazenda.sp.gov.br/SIPET, quando: 

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