INSTRUÇÃO NORMATIVA SEFAZ Nº 01/2021
(DOE 01/10/21)
Determina o retorno ao regime de trabalho presencial e autoriza a execução de atividades em regime excepcional de teletrabalho no âmbito da Secretaria da Fazenda.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições conferidas pelo inciso III do artigo 90 da Constituição Estadual, em conformidade com o disposto no Decreto nº 55.882, de 15 de maio de 2021, alterado pelo Decreto nº 56.071, de 3 de setembro de 2021;
Considerando a determinação para que servidores, empregados e estagiários desempenhem suas atribuições em regime de trabalho presencial, respeitada a ocupação máxima simultânea de pessoas nos ambientes de trabalho e os demais protocolos aplicáveis, nos termos do art. 20 do Decreto nº 55.882/21;
Considerando a necessidade de manutenção das medidas preventivas de enfrentamento à pandemia de COVID-19 para a proteção da saúde dos servidores e da população em geral, conforme a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual reiterada pelo Decreto nº 55.882/21, sem prejuízos à manutenção dos serviços da Administração Pública Estadual à disposição da sociedade;
Considerando a faculdade de autorizar, mediante ato fundamentado do titular do Órgão, nos termos do inc. IV do art. 20 do Decreto 55.882/21, que determinados servidores desempenhem suas atribuições em regime excepcional de teletrabalho, por tempo determinado, limitado a três meses, observadas as peculiaridades de cada atividade e as necessidades do serviço público, enquanto não for regulamentado o regime de teletrabalho de que trata o parágrafo único do art. 32 da Lei Complementar nº 10.098, de 3 de fevereiro de 1994, ou quando necessário para o cumprimento dos protocolos sanitários aplicáveis;
Considerando a existência de áreas de trabalho em processos de reforma predial, o que implica na necessidade de deslocamento dos servidores para outros espaços físicos;
Considerando a capacidade de trânsito de pessoas, tanto de servidores, empregados públicos, estagiários e prestadores de serviço, quanto de cidadãos, nas unidades da Secretaria da Fazenda;
Considerando a adaptação dos servidores e os bons resultados evidenciados na Secretaria da Fazenda durante o teletrabalho implementado emergencialmente desde março de 2020;
Considerando a existência de unidades que atuam de forma descentralizada com atendimento virtual, como é o caso do Núcleo de Atendimento Virtual (NAVi) da Receita Estadual; e
Considerando a economia financeira gerada pela redução das despesas por conta