Ato Declaratório Executivo DRF/NIT nº 161, de 24 de setembro de 2021
(Publicado(a) no DOU de 04/10/2021, seção 1, página 107)  

CANCELA, DE OFÍCIO, a CO-HABILITAÇÃO da pessoa jurídica que menciona, para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1911/2019.

...

Para continuar a leitura, por favor escolha uma das opções: