DESPACHO 67/21

DESPACHO Nº 67, DE 1º DE OUTUBRO DE 2021

 

Publicado no DOU de 04.10.2021

Publica Convênio ICMS Nº 145/21 aprovado na 182ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 1º.10.2021.

 

                       O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto nos artigos 35, 39 e 40 desse mesmo diploma, torna público que na 182ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 1º de outubro de 2021, foi celebrado o seguinte ato normativo:

 

CONVÊNIO ICMS Nº 145, DE 1º DE OUTUBRO DE 2021

Autoriza o Estado do Ceará a instituir programa de parcelamento de débitos fiscais relacionados com o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, na forma que especifica e dá outras providências.

                         O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 182ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 1º de outubro de 2021, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24

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