CONVÊNIO ICMS 145/21
Autoriza o Estado do Ceará a instituir programa de parcelamento de débitos fiscais relacionados com o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, na forma que especifica e dá outras providências.
CONVÊNIO ICMS Nº 145, DE 1º DE OUTUBRO DE 2021
Publicado no DOU de 04.10.2021, pelo despacho 67/21
Ratificação Nacional no DOU de 08.10.2021, pelo Ato Declaratório