CONVÊNIO ICMS 155/21
Autoriza o Estado do Pará a reduzir juros e multas de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS.
CONVÊNIO ICMS Nº 155, DE 1º DE OUTUBRO DE 2021
Publicado no DOU de 06.10.21, pelo despacho 68/21.
Retificação no DOU de 14.10.21.
Ratificação Nacional no DOU de 22.10.21, pelo Ato Declaratório