CONVÊNIO ICMS 155/21

Autoriza o Estado do Pará a reduzir juros e multas de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS.

CONVÊNIO ICMS Nº 155, DE 1º DE OUTUBRO DE 2021

Publicado no DOU de 06.10.21, pelo despacho 68/21.

Retificação no DOU de 14.10.21.

Ratificação Nacional no DOU de 22.10.21, pelo Ato Declaratório