Ato Declaratório Executivo ALF/GIG nº 7, de 29 de setembro de 2021
(Publicado(a) no DOU de 06/10/2021, seção 1, página 60)  

Demarca a zona primária do Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro - Galeão e dá outras providências

A DELEGADA DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DO RIO DE JANEIRO - GALEÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 298 e o inciso III do artigo 360 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 3º do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, e o que consta nos autos do processo administrativo nº 10715.004624/1997-72, declara:
Art. 1º A Zona Primária do Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro - Galeão, demarcada nos termos deste ato declaratório, compreende as áreas dos Terminais de Passageiros 1 e 2 (TPS1 e TPS 2), do Píer Sul, do Conector, dos Pátios e das Pistas, do Terminal de Cargas de Exportação (TECA Exportação), do Terminal de Cargas Domésticas (Domésticas), do Terminal de Cargas de Importação (TECA Importação), do Terminal de Cargas (RIOgaleão Log), do Prédio do Terminal de Remessas Postais (Correios), do Terminal de Remessas Expressas (Courier), do Prédio Administrativo do Terminal de Cargas, do Prédio do Edifício Garagem, do Prédio das Comissarias localizadas na área de apoio, da Ala 11, do Parque de Material Aeronáutico do Galeão, da Área Industrial da TAP Manutenção, do Prédio do Depósito das Lojas Francas e Áreas do Free Shop do Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro - Galeão.
Parágrafo Único. Dentro dos limites fixados no caput incluem-se:
I - Nos Terminais de Passageiros:
a) Terminal de Passageiros - TPS1:
1. A totalidade da área restrita do 2º subsolo, conforme planta GIG-C004-3-TPS-02-214-DE-7001;
2. A área interna restrita do 1° subsolo, até a divisa com o estacionamento público, inclusive a via de serviço, conforme planta GIG-C004-3-TPS-02-214-DE-0001;
3. A área interna restrita do desembarque, setores A, B e C, até o limite com o salão público,
conforme planta GIG-C004-3-TPS-02-214-DE-1001;
4. A totalidade do mezanino de desembarque dos setores A, B e C, conforme planta GIG-C004-3-TPS- 02-214-DE-2001;
5. A área interna restrita de embarque, setores A, B e C, até o limite com o salão público, conforme planta GIG-C004-3-TPS-02-214-DE-3001;
6. A área interna restrita do Mezanino embarque, setores A, B e C, conforme planta GIG-C004-3-TPS-02-214-DE-4001; e
7. A área interna restrita do Comercial, setores A, B e C, conforme planta GIG-C004-3-TPS-02-214-DE- 5001.
b) Terminal de Passageiros - TPS2:
1. A área restrita do Setor de Desembarque Doméstico, compreendendo o Salão de Recepção de Bagagens, conforme planta GIG-C004-3-TPS-03-214-DE-1001;
2. A área restrita no nível do Mezanino Doméstico, conforme planta GIG-C004-3-TPS-03-214-DE-2001;
3. A área restrita do setor de Embarque Doméstico, conforme planta GIG-C004-3-TPS-03-214-DE-3001;
4. A área interna restrita de embarque do 2º andar, passarela que interliga TPS1 e TPS2, conforme planta GIG-C004-3-TPS-03-214-DE-3001;
5. A totalidade da área restrita do Nível de Serviço, incluindo a via de serviço, conforme planta GIG-C004-3-TPS-03-214-DE-0001;
6. A área restrita do Setor de Desembarque Internacional, compreendendo o Salão de Recepção de Bagagens, Loja do Free Shop, Salão de Verificação de Bagagens e Serviço de Conferência de Bagagem Acompanhada - Sebag, conforme planta GIG-C004-3-TPS-03-214-DE-1001;
7. A área restrita no nível do Mezanino Internacional, compreendendo o corredor de acesso ao desembarque, Loja Free Shop, Conector Píer, o Setor de Conexão, Concessões Comerciais, Salão de Controle de Entrada de Passageiros e de Controle de Passaporte (Polícia Federal) e Corredor reversível de acesso ao finger dos eixos 36 ao 3, linhas A e B, conforme planta GIG-C004-3-TPS-03-214-DE-2001; e
8. A área restrita do setor de Embarque Internacional com uso flexível para doméstico, internacional e Conector Píer, compreendendo entre os eixos 3 e 39, incluindo o canal de inspeção e acesso aos fingers, conforme planta GIG-C004-3-TPS-03-214-DE-3001.
c) Píer Sul e Conector:
1. Área do nível pátio, compreendida entre o eixo 1 e o eixo 25, nas linhas AA até BX, conforme planta GIG-C004-3-TPS-01-214-DE-1001;
2. Área do nível desembarque, compreendida entre o eixo 1 e o eixo 25, nas linhas AA até BX considerando uso flexível entre os eixos AA e o eixo AI e entre as linhas 3 e 4 e da linha 4 a 25 no eixo "S" ao "U", conforme planta GIG-C004-3-TPS-01-214-DE-1001;
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