PORTARIA SUFRAMA Nº 800, DE 4 DE OUTUBRO DE 2021

Aprova o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa ADATA ELECTRONICS BRAZIL S/A.

O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza a Resolução nº 204, de 6 de agosto de 2019, do Conselho de Administração da SUFRAMA, em seu Inciso IV do Art. 9º; os termos do Parecer de Engenharia nº 124/2021 - COAPA/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº 127/2021 - COAPA/CGPRI/SPR, da Superintendência Adjunta de Projetos da SUFRAMA; e o que consta no processo SEI-SUFRAMA nº 52710.004079/2021-78, resolve:

Art. 1º Aprovar o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa ADATA ELECTRONICS BRAZIL S/A, CNPJ: 21.316.271/0002-01, Inscrição SUFRAMA: 21.0130.93-8, na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de Engenharia nº 124/2021 - COAPA/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº 127/2021 - COAPA/CGPRI/SPR, para produção de CIRCUITO INTEGRADO ELETRÔNICO TIPO MEMÓRIA, código Suframa 2145, recebendo os benefícios fiscais previstos no Art. 2º da Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legislação poster

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