CONVÊNIO ICMS 175/21

Autoriza o Estado do Paraná a reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, na forma que especifica.

CONVÊNIO ICMS Nº 175, DE 1º DE OUTUBRO DE 2021

Publicado no DOU de 08.10.2021, pelo despacho