CONVÊNIO ICMS 177/21
Autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS incidente sobre as aquisições de bens de consumo por cidadãos em situação de vulnerabilidade social e econômica, mediante a devolução do imposto devido, nos termos do Programa ICMS Personalizado.
CONVÊNIO ICMS Nº 177, DE 1º DE OUTUBRO DE 2021
Publicado no DOU de 08.10.2021, pelo despacho 69/21.
Ratificação Nacional no DOU de 26.10.21, pelo Ato Declaratório