Publicada no D.O.E. de 08.10.2021, pág. 04.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice Remissivo: Letra C - CAD-ICMS
 
PORTARIA SAF Nº 154 DE 07 DE OUTUBRO DE 2021
 
      INSTAURA PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL (PCAN) PARA OS CONTRIBUINTES LISTADOS NO ANEXO ÚNICO.
 

O SUBSECRETÁRIO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições conferidas pelo § 3º, do art. 62, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014 e conforme processo SEI-040196/000445/2021,

R E S O L V E :

Art. 1º Fica instaurado Procedimento Administrativo de Cancelamento de Inscrição Estadual (PCAN) para os contribuintes previstos no Anexo Único, com fulcro no § 3º, do art. 62, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014.

Art. 2º As inscrições estaduais indicadas no Anexo Único ficam impedidas, a partir da data de publicação desta Portaria, por força do que dispõe o inciso XXI do art. 55, c/c o § 1º do art. 61, ambos do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720/2014.

Art. 3º Os contribuintes terão o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de publicação desta Portaria, para interpor recurso ao Superintendente de Fiscalização, nos moldes do art. 65, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720/2014.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 07 de outubro de 2021

MILDO CARLOS FERREIRA DA CUNHA
Subsecretário Adjunto de Fiscalização
 

ANEXO ÚNICO

Razão Social: ORION CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS EIRELI

Inscrição Estadual: 86.962.063

CNPJ: 22.836.484/0001-46

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