O SUBSECRETÁRIO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições conferidas pelo § 3º, do art. 62, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014 e conforme processo SEI-040196/000445/2021, R E S O L V E : Art. 1º Fica instaurado Procedimento Administrativo de Cancelamento de Inscrição Estadual (PCAN) para os contribuintes previstos no Anexo Único, com fulcro no § 3º, do art. 62, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014. Art. 2º As inscrições estaduais indicadas no Anexo Único ficam impedidas, a partir da data de publicação desta Portaria, por força do que dispõe o inciso XXI do art. 55, c/c o § 1º do art. 61, ambos do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720/2014. Art. 3º Os contribuintes terão o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de publicação desta Portaria, para interpor recurso ao Superintendente de Fiscalização, nos moldes do art. 65, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720/2014. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 07 de outubro de 2021 MILDO CARLOS FERREIRA DA CUNHA Subsecretário Adjunto de Fiscalização ANEXO ÚNICO Razão Social: ORION CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS EIRELI Inscrição Estadual: 86.962.063 CNPJ: 22.836.484/0001-46
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