PORTARIA PGFN Nº 11.990, DE 6 DE OUTUBRO DE 2021
Prorroga o prazo previsto no artigo 3º, § 1° da Portaria PGFN nº 24980, para 30 de abril de 2022, para transformação em Escritórios de Representação de unidades Seccionais da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional com quantidade igual ou inferior a cinco Procuradores.