CONVÊNIO ICMS 178/21
CONVÊNIO ICMS Nº 178, DE 1º DE OUTUBRO DE 2021
Publicado no DOU de 08.10.21, pelo despacho 69/21.
Retificação no DOU de 21.10.21.
Ratificação Nacional no DOU de 26.10.21, pelo Ato Declaratório 27/21.
Prorroga as disposições de convênios ICMS que dispõem sobre benefícios fiscais.
O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 182ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 1º de outubro de 2021, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira As disposições contidas nos Convênios ICMS a seguir indicados ficam prorrogadas até 30 de abril de 2024:
I - Convênio ICMS nº 24/89, de 28 de março de 1989, que isenta do ICMS as operações de entrada de mercadoria importadas para a industrialização de componentes e derivados de sangue nos casos que especifica;
II - Convênio ICMS nº 104/89, de 24 de outubro de 1989, que autoriza a concessão de isenção do ICMS na importação de bens destinados a ensino pesquisa e serviços médico hospitalares;
III - Convênio ICMS nº 74/90, de 12 de dezembro de 1990, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações relativas às saídas de rapadura de qualquer tipo;
IV - Convênio ICMS nº 16/91, de 25 de junho de 1991, que autoriza o Estado de Roraima a conceder isenção do ICMS nas operações que especifica;
V - Convênio ICMS nº 38/91, de 07 de agosto de 1991, que dispõe sobre a concessão de isenção do ICMS nas aquisições de equipamentos e acessórios destinados às instituições que atendam aos portadores de deficiência física auditiva mental visual e múltipla;
VI - Convênio ICMS nº 39/91, de 07 de agosto de 1991, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações que especifica;
VII - Convênio ICMS nº 41/91, de 07 de agosto de 1991, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS na importação pela APAE dos remédios que especifica;
VIII - Convênio ICMS nº 52/91, de 26 de setembro de 1991, que concede redução da base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas;
IX - Convênio ICMS nº 57/91, de 26 de setembro de 1991, que autoriza o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS decorrente da aplicação do diferencial de alíquota nas aquisições que especifica;
X - Convênio ICMS nº 58/91, de 26 de setembro de 1991, que dispõe sobre isenção do ICMS nas saídas de bulbos de cebola;
XI - Convênio ICMS nº 75/91, de 05 de dezembro de 1991, que dispõe sobre concessão de redução de base de cálculo do ICMS nas saídas de aeronaves, peças, acessórios e outras mercadorias que especifica;
XII - Convênio ICMS 2/92, de 26 de março de 1992, que autoriza os Estados do Ceará Maranhão e Rio Grande do Norte a conceder crédito presumido aos estabelecimentos extratores de sal marinho;
XIII - Convênio ICMS nº 3/92, de 26 de março de 1992, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações de saídas de algaroba e seus derivados;
XIV - Convênio ICMS nº 4/92, de 26 de março de 1992, que autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder isenção nas operações com produtos típicos de artesanato;
XV - Convênio ICMS nº 20/92, de 03 de abril de 1992, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a isentar do ICMS a importação do exterior de reprodutores e matrizes caprinas;
XVI - Convênio ICMS nº 55/92, de 25 de junho de 1992, que autoriza o Estado da Bahia a isentar do ICMS os produtos típicos comercializados pela Fundação Pró-TAMAR;
XVII - Convênio ICMS nº 78/92, de 30 de julho de 1992, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a não exigir o imposto nas doações de mercadorias por contribuintes do imposto, à Secretaria da Educação;
XVIII - Convênio ICMS nº 97/92, de 25 de setembro de 1992, que autoriza o Estado de Minas Gerais a reduzir a base de cálculo do ICMS nas saídas de pó de alumínio;
XIX - Convênio ICMS nº 123/92, de 25 de setembro de 1992, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção às operações internas e interestaduais com pós-larva de camarão;
XX - Convênio ICMS nº 142/92, de 15 de dezembro de 1992, que autoriza o Estado do Paraná a conceder isenção do ICMS à União dos Escoteiros do Brasil - Região Paraná;
XXI - Convênio ICMS nº 147/92, de 15 de dezembro de 1992, que autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder isenção do ICMS nas saídas internas de mexilhão, marisco, ostra, berbigão e vieira;
XXII - Convênio ICMS nº 9/93, de 30 de abril de 1993, que autoriza os Estados que menciona e o Distrito Federal a conceder redução da base de cálculo do ICMS no fornecimento de refeição promovido por bares, restaurantes e estabelecimentos similares;
XXIII - Convênio ICMS nº 29/93, de 30 de abril de 1993, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS nas prestações internas de serviço de transporte de calcário a programas estaduais de preservação ambiental;
XXIV - Convênio ICMS nº 50/93, de 30 de abril de 1993, que autoriza os Estados que menciona a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas saídas internas de tijolos e telhas cerâmicos;
XXV - Convênio ICMS nº 61/93, de 10 de setembro de 1993, que autoriza o Estado do Paraná a conceder isenção do ICMS nas operações internas com mercadorias destinadas à construção de casas populares;
XXVI - Convênio ICMS nº 132/93, de 9 de dezembro de 1993, que autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas operações que especifica;
XXVII - Convênio ICMS nº 138/93, de 9 de dezembro de 1993, que autoriza a concessão de crédito presumido do ICMS aos fabricantes de sacaria de juta e malva;
XXVIII - Convênio ICMS nº 13/94, de 29 de março de 1994, que autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas saídas internas de pedra britada e de mão;
XXIX - Convênio ICMS nº 55/94, de 30 de junho de 1994, que autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder isenção do ICMS nas saídas de cadernos escolares personalizados nas condições que especifica;
XXX - Convênio ICMS nº 32/95, de 4 de abril de 1995, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção nas operações internas com veículos automotores máquinas e equipamentos quando adquiridos pelos Corpos de Bombeiros Voluntários para utilização nas suas atividades específicas;
XXXI - Convênio ICMS nº 42/95, de 28 de junho de 1995, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS na entrada de bens para integrar o ativo fixo das Companhias Estaduais de Saneamento;
XXXII - Convênio ICMS nº 82/95, de 26 de outubro de 1995, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS às doações de mercadorias efetuadas ao Governo do Estado, para distribuição a pessoas necessitadas;
XXXIII - Convênio ICMS nº 20/96, de 22 de março de 1996, que autoriza o Estado do Paraná a conceder isenção do ICMS nas saídas promovidas pelo Programa do Voluntariado do Paraná -PROVOPAR, na forma que especifica;
XXXIV - Convênio ICMS nº 29/96, de 31 de maio de 1996, que autoriza o Estado do Rio Grande do Norte a conceder isenção do ICMS nas prestações internas de serviços de transporte de hortifrutigranjeiros;
XXXV - Convênio ICMS nº 33/96, de 31 de maio de 1996, que autoriza os Estados que menciona a reduzir a base de cálculo do ICMS nas operações internas com ferros e aços não planos comuns;
XXXVI - Convênio ICMS nº 84/97, de 26 de setembro de 1997, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS na comercialização de produtos destinados a órgãos ou entidades da administração pública;
XXXVII - Convênio ICMS nº 123/97, de 12 de dezembro de 1997, que concede isenção do ICMS nas operações que destinem mercadorias ao Programa de Modernização e Consolidação da Infraestrutura Acadêmica das IFES e HUS;
XXXVIII - Convênio ICMS nº 125/97, de 12 de dezembro de 1997, que autoriza o Estado do Paraná a isentar do ICMS as operações que especifica;
XXXIX - Convênio ICMS nº 136/97, de 12 de dezembro de 1997, que autoriza os Estados de Minas Gerais, Mato Grosso do Sul e Pernambuco a reduzir a base de cálculo do ICMS nas operações internas com as mercadorias que menciona, destinadas ao emprego na construção de imóveis populares, sob a coordenação da COHAB;
XL - Convênio ICMS nº 4/98, de 18 de fevereiro de 1998, que autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS nas operações com transporte ferroviário;
XLI - Convênio ICMS nº 5/98, de 20 de março de 1998, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção na importação de equipamento médico-hospitalar;
XLII - Convênio ICMS nº 47/98, de 19 de junho de 1998, que isenta do ICMS as operações que indica, relativas à Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA;
XLIII - Convênio ICMS nº 57/98, de 19 de junho de 1998, que isenta do ICMS as saídas de mercadorias doadas a órgãos e entidades da administração direta e indireta para distribuição às vítimas da seca;
XLIV - Convênio ICMS nº 91/98, de 18 de setembro de 1998, que autoriza os Estados de Santa Catarina, do Distrito Federal, do Espírito Santo e do Pará a conceder isenção do ICMS nas operações internas com veículos automotores adquiridos por Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais APAE;
XLV - Convênio ICMS nº 95/98, de 18 de setembro de 1998, que concede isenção do ICMS nas importações de produtos imunobiológicos, medicamentos e inseticidas, destinados à vacinação e combate à dengue, malária e febre amarela, realizadas pela Fundação Nacional de Saúde;
XLVI - Convênio ICMS nº 116/98, de 11 de