PORTARIA CARF/ME Nº 12.202, DE 13 DE OUTUBRO DE 2021
Estende, temporariamente, para a Segunda e Terceira Seções de Julgamento, a competência para processar e julgar os recursos da Câmara Superior de Recursos Fiscais que versem sobre as matérias que especifica.
A PRESIDENTE DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 5º, do Anexo II, do Regimento Interno do CARF, aprovado pela Portaria MF nº 343, de 9 de junho de 2015, resolve:
Art. 1º Estender, temporariamente, para a Segunda e Terceira Turmas da Câmara Superior de Recursos Fiscais - CSRF, a competência para processar e julgar os recursos que versem sobre as matérias da Primeira Turma da CSRF, consoante a distribuição disposta no Anexo Único desta Portaria.
Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se, exclusivamente, aos processos ainda não distribuídos às Turmas da CSRF.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço do CARF.
Adriana Gomes Rêgo