O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, CONSIDERANDO: - a necessidade de promover melhorias na estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda, visando ao aperfeiçoamento da instituição; - a necessidade de reformulação da estrutura com reforço nos órgãos de assessoramento; - a necessidade de realinhamento das funções para que ocorra uma melhor integração das áreas interrelacionadas e um melhor planejamento e controle dos trabalhos executados por essas áreas para que seja evitada a realização de tarefas em duplicidade; e - as alterações propostas no Processo nº SEI-040073/000137/2021, D E C R E TA : Art. 1º Por meio deste Decreto fica alterada a estrutura e os cargos em comissão, no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda. Art. 2º Ficam extintos, sem aumento de despesa, os órgãos indicados no Anexo I deste Decreto, integrantes da estrutura da Secretaria de Estado de Fazenda, instituída pelo Decreto nº 46.628, de 03 de abril de 2019, e alterações posteriores. Art. 3º Fica alterada a denominação, sem aumento de despesa, do órgão indicado no Anexo II deste Decreto, integrante da estrutura da Secretaria de Estado de Fazenda, instituída pelo Decreto nº 46.628, de 03 de abril de 2019, e alterações posteriores. Art. 4º Ficam instituídos na estrutura da Secretaria de Estado de Fazenda, sem aumento de despesa, os órgãos indicados no Anexo III deste Decreto. Art. 5º Fica alterada a vinculação, sem aumento de despesa, do órgão indicado no Anexo IV deste Decreto, integrante da estrutura da Secretaria de Estado de Fazenda, instituída pelo |