Art. 1º Concluído, em 14 de outubro de 2021, com base no Relatório Fiscal de Encerramento, o processo aduaneiro de investigação de origem preferencial sobre filmes autoadesivos, fabricados e exportados ao Brasil pela empresa chilena RITRAMA S.A., de que trata o ADE ALF/BSB nº 51, de 9 de junho de 2021, e importados pela empresa brasileira RAZAC INTERNATIONAL TRADE LTDA, por conta e ordem da empresa RITRAMA AUTOADESIVOS COMÉRCIO LTDA.
Art. 2º Declara ainda desqualificada, total ou parcialmente, conforme indicação, a origem dos filmes autoadesivos que constam dos Certificados de Origem relacionados no Anexo Único, com a consequente denegação do tratamento tarifário preferencial, pelo não cumprimento do requisito específico de origem estabelecido para as mercadorias classificadas sob os códigos NALADI-SH 3919.10.00 e 3919.90.00, incluídos no Apêndice nº 1 do Regime de Origem do ACE 35, especificamente nos itens 146 e 147, respectivamente.
Art. 3º Fica mantida a preferência tarifária para futuras importações dos mesmos artigos do produtor, desde que cumpridas as regras do Regime de Origem do ACE 35.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MURILO JOSÉ PERINI DA SILVA BRAGA
Anexo Único
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