Ato Declaratório Executivo ALF/BSB nº 95, de 14 de outubro de 2021
(Publicado(a) no DOU de 18/10/2021, seção 1, página 25)  

"Declara concluído o processo aduaneiro de investigação de origem preferencial sobre filmes autoadesivos que menciona."

O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE BRASÍLIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 298 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na Portaria Coana nº 25, de 20 de maio de 2019, no Sexagésimo Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 35 (ACE 35), Anexo 13 (Regime de Origem), Art. 35, parágrafo 1, e Art. 38, parágrafo 1, internalizado por meio do Decreto nº 9.968, de 8 de agosto de 2019, e ainda no Art. 24, Art. 25, inciso I e § 1º, da Instrução Normativa RFB nº 1.864, de 27 de dezembro de 2018, declara:
Art. 1º Concluído, em 14 de outubro de 2021, com base no Relatório Fiscal de Encerramento, o processo aduaneiro de investigação de origem preferencial sobre filmes autoadesivos, fabricados e exportados ao Brasil pela empresa chilena RITRAMA S.A., de que trata o ADE ALF/BSB nº 51, de 9 de junho de 2021, e importados pela empresa brasileira RAZAC INTERNATIONAL TRADE LTDA, por conta e ordem da empresa RITRAMA AUTOADESIVOS COMÉRCIO LTDA.
Art. 2º Declara ainda desqualificada, total ou parcialmente, conforme indicação, a origem dos filmes autoadesivos que constam dos Certificados de Origem relacionados no Anexo Único, com a consequente denegação do tratamento tarifário preferencial, pelo não cumprimento do requisito específico de origem estabelecido para as mercadorias classificadas sob os códigos NALADI-SH 3919.10.00 e 3919.90.00, incluídos no Apêndice nº 1 do Regime de Origem do ACE 35, especificamente nos itens 146 e 147, respectivamente.
Art. 3º Fica mantida a preferência tarifária para futuras importações dos mesmos artigos do produtor, desde que cumpridas as regras do Regime de Origem do ACE 35.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MURILO JOSÉ PERINI DA SILVA BRAGA 
Anexo Único
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