Ato Declaratório Executivo ALF/BSB nº 93, de 14 de outubro de 2021
(Publicado(a) no DOU de 18/10/2021, seção 1, página 22)
"Declara concluído o processo aduaneiro de investigação de origem preferencial sobre filmes autoadesivos que menciona."
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE BRASILIA - PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 298 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na Portaria Coana nº 25, de 20 de maio de 2019, no Sexagésimo Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 35 (ACE 35), Anexo 13 (Regime de Origem), Art. 35, parágrafo 1, e Art. 38, parágrafo 1, internalizado por meio do Decreto nº 9.968, de 8 de agosto de 2019, e ainda nos Artigos 24 e 25, inciso I e § 1º, da Instrução Normativa RFB nº 1.864, de 27 de dezembro de 2018, declara:
Art. 1º Concluído o processo aduaneiro de investigação de origem preferencial sobre filmes autoadesivos, de que trata o ADE ALF/BSB nº 40, de 7 de maio de 2021, fabricados e exportados ao Brasil pela empresa chilena RITRAMA S.A., e importados pela empresa brasileira RITRAMA AUTOADESIVOS COMÉRCIO LTDA.
Art. 2º Declara, ainda, desqualificada, total ou parcialmente, conforme indicação, a origem dos filmes autoadesivos que constam dos Certificados de Origem relacionados no Anexo Único, com a consequente denegação do tratamento tarifário preferencial, pelo não cumprimento do requisito específico de origem estabelecido para as mercadorias classificadas sob os códigos NALADI-SH 3919.10.00 e 3919.90.00, incluídos no Apêndice nº 1 do Regime de Origem do ACE 35.
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