Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 338, de 14 de outubro de 2021
(Publicado(a) no DOU de 18/10/2021, seção 1, página 28)  

Habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura - REIDI

O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Portaria SRRF08 nº 1.214, de 11 de setembro 2020 e no uso da competência delegada pelo artigo 1º da Portaria DRF/SOR n° 38, de 13 de outubro de 2020, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, na Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019, em cumprimento à decisão judicial prolatada nos autos do Mandado de Segurança nº 5028374-17.2021.4.03.6100/2ª Vara Cível Federal de São Paulo e considerando o que consta no processo nº 13032.624510/2021-84, declara:
Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI a pessoa jurídica: INTERLIGAÇÃO ELÉTRICA RIACHO GRANDE, inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 32.578.606/0001-03.
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