LEI Nº 14.184, DE 14 DE JULHO DE 2021
Altera a Lei nº 11.508, de 20 de julho de 2007, para fins de modernização do marco legal das Zonas de Processamento de Exportação (ZPE).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do parágrafo 5 o do art. 66 da Constituição Federal, as seguintes partes vetadas da Lei n o 14.184, de 14 de julho de 2021:
"Art. 1º Os arts. 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º-A, 8º, 9º, 12 e 20 da Lei nº 11.508, de 20 de julho de 2007, passam a vigorar com as seguintes alterações:
'Art. 1º .............................................................................................................
Parágrafo único. As ZPE caracterizam-se como áreas de livre comércio com o exterior, destinadas à instalação de empresas direcionadas para a produção de bens a serem comercializados no exterior, a prestação de serviços vinculados à industrialização das mercadorias a serem exportadas ou a prestação de serviços a serem comercializados ou destinados exclusivamente para o exterior, consideradas zonas primárias para efeito de controle aduaneiro.' (NR)"
"Art. 2º A Lei nº 11.508, de 20 de julho de 2007, passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 2º-A, 6º-B, 6º-C, 6º-D, 6º-E, 6º-F, 6º-G, 6º-H, 18-B, 18-C, 21-A, 21-B e 21-C:
...................................................................................................................................
'Art. 6º-G Aplicam-se as reduções do art. 6º-D às aquisi