PORTARIA SUFRAMA Nº 809, DE 13 DE OUTUBRO DE 2021
Aprova o projeto industrial de IMPLANTAÇÃO da empresa TAYU AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE METAIS EIRELI.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza a Resolução nº 204, de 6 de agosto de 2019, do Conselho de Administração da SUFRAMA, em seu Inciso I do Art. 9º, os termos do Parecer de Engenharia nº 120/2021/COAPA/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº 139/2021/COAPA/CGPRI/SPR, da Superintendência Adjunta de Projetos da SUFRAMA, e o que consta no processo SEI-SUFRAMA nº 52710.007823/2021-96, resolve:
Art. 1º Aprovar o projeto industrial de IMPLANTAÇÃO da empresa TAYU AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE METAIS EIRELI, CNPJ nº 40.155.257/0001-37, Inscrição SUFRAMA nº 21.0149.41-8, na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de Engenharia nº 120/2021/COAPA/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº 139/2021/COAPA/CGPRI/SPR, para produção de ARTEFATO DE JOALHERIA, DE OURIVESARIA E OUTRAS OBRAS (JOIA),