PORTARIA SUFRAMA Nº 812, DE 13 DE OUTUBRO DE 2021
Aprova o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa GSP DO BRASIL LTDA.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza a Resolução nº 204, de 6 de agosto de 2019, do Conselho de Administração da SUFRAMA, em seu Inciso II do Art. 9º, os termos do Parecer de Engenharia nº 135/2021/COAPA/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº 135/2021/COAPA/CGPRI/SPR, da Superintendência Adjunta de Projetos da SUFRAMA, e o que consta no processo SEI-SUFRAMA nº 52710.008622/2021-14, resolve:
Art. 1º Aprovar o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa GSP DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 24.600.810/0001-47, Inscrição SUFRAMA nº 20.0149.45-8, na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de Engenharia nº 135/2021/COAPA/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº 135/2021/COAPA/CGPRI/SPR, para produção de ARTIGO DE MATÉRIA PLÁSTICA PARA APETRECHAMENTO DA CONSTRUÇÃO CIVIL, código SUFRAMA nº 0396, receben