RESOLUÇÃO GECEX Nº 263, DE 18 DE OUTUBRO DE 2021

Institui o Grupo de Trabalho sobre Serviços.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere os arts. 1º, 17, inciso VII, e 19 do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, e considerando a deliberação de sua 187ª Reunião, ocorrida em 14 de outubro de 2021, resolve:

Art. 1º Fica instituído no âmbito da Câmara de Comércio Exterior (Camex) o Grupo de Trabalho sobre Serviços - GT Serviços.

Parágrafo único. O GT Serviços terá duração de um ano.

Art. 2º O GT Serviços tem por objetivo contribuir com o Comitê-Executivo de Gestão da Camex no exercício de suas funções e na realização de suas competências, por meio da formulação de propostas de modificações regulatórias, legislativas, tributárias e de políticas públicas relacionadas a maior inserção internacional do Brasil no comércio exterior de serviços e no comércio eletrônico.

Art. 3º O GT Serviços é composto por:

I - um representante da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia;

II - um representante do Ministério das Relações Exteriores;

III - um representante da Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia;

IV - um representante da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia;

V - um representante do Ministério da Defesa;

VI - um representante da Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos - Apex-Brasil; e

VII - um representante da Secretaria-Executiva da Camex.

§ 1º Cada representante poderá ter até dois suplentes, que o substituirão em suas ausências e impedimentos.

§ 2º Os órgãos que compõem o GT Serviços indicarão seus representantes titulares, no mínimo em nível de Direção e Assessoramento Superior (DAS) 5, ou equivalente, assim como seus respectivos suplentes, à Coordenação do GT-Serviços.

§ 3º Os membros do GT Serviços serão designados por ato da Secretária-Executiva da Camex.

§ 4º O membro representante da Secretaria-Executiva da Camex não terá direito a voto.

Art. 4º Compete ao GT Serviços:

I - promover a atuação internacional articulada dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal que possuam competências regulatórias e tributárias sobre os setores de serviços da economia e sobre o comércio eletrônico;

II - estabelecer plano de trabalho para as suas atividades, sobretudo para aquelas relativas à maior inserção internacional do Brasil no comércio exterior de serviços e no comércio eletrônico pela redução dos entraves regulatórios e tributários;

III - promover discussões e a elaboração de estudos relativos a temas de sua competência, especialmente aqueles que promovam maior inserção internacional e aumento de competitividade para os setores de serviços e de comércio eletrônico.

IV - estabelecer iniciativas de parceria e cooperação com órgãos e entidades de direito público ou privado em temas relacionados às suas competências; e

V - apresentar ao Comitê-Executivo de Gestão relat

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