PORTARIA SUFRAMA Nº 825, DE 18 DE OUTUBRO DE 2021
Aprova o projeto industrial de AMPLIAÇÃO/ATUALIZAÇÃO da empresa BOARDTEC DO BRASIL LTDA.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza a Resolução nº 204, de 6 de agosto de 2019, do Conselho de Administração da SUFRAMA, em seu Inciso III do Art. 9º; os termos do Parecer de Engenharia nº 136/2021 - COAPA/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº 137/2021 - COAPA/CGPRI/SPR, da Superintendência Adjunta de Projetos da SUFRAMA; e o que consta no processo SEI-SUFRAMA nº 52710.007940/2021-50, resolve:
Art. 1º Aprovar o projeto industrial de AMPLIAÇÃO/ATUALIZAÇÃO da empresa BOARDTEC DO BRASIL LTDA. (CNPJ: 21.375.023/0002-31 e Inscrição SUFRAMA: 21.0104.49-0), na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de Engenharia nº 136/2021 - COAPA/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº 137/2021 - COAPA/CGPRI/SPR, para produção de UNIDADE DE ARMAZENAMENTO DE DADOS, NÃO VOLÁTIL, EM MEIO SEMICONDUTOR (SSD - SOLID STATE DRIVE), código SUFRAMA 2066, recebendo os benefícios fiscais previstos no Art. 2º da Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legisla